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O imponderável da sentença

Uma das lições da experiência comum nos ensina que o ser humano é incapaz de prever o futuro de sua vida e até mesmo as suas atitudes ou reações do dia seguinte ao ser surpreendido por acontecimentos inesperados. Como disse o Marquês de Maricá (1773-1848), numa de suas Máximas: “Se pudéssemos prever o futuro, não haveria liberdade nos homens, tudo seria fatal e necessário”.

Essa limitação também ocorre e com grande frequência no curso e no termo das disputas judiciais. Nenhum procurador da parte pode arrogar-se ao poder de adivinhação ou prever a direção da sentença nos feitos litigiosos. E assim ocorre porque, além da controvérsia a respeito de fatos, existe também o confronto dos dispositivos legais, dos textos doutrinários e dos precedentes da jurisprudência. Dependendo da natureza da causa e da flutuação de entendimento acerca da norma jurídica, multiplicam-se as decisões num e noutro sentido. Essa constatação lembra a saborosa história referida por PIERO CALAMANDREI, na antológica obra Os juizes, vistos por nós, os advogados. Conta ele que um causídico muito experiente e afável, iniciou a sustentação oral com estas palavras: “Este Tribunal, a respeito desse tipo de problema tem decidido ora num ora noutro sentido”. Parou um pouco e completou: “E em ambas as situações, excelentemente”.

Mas para muito além da profusa variedade de decisões judiciais – cuja diversidade se remete às peculiaridades fatuais dos casos e da situação das partes – existe também o imponderável na sentença. Quais seriam as causas determinantes dessa incerteza? São muitas.

Várias delas são de natureza objetiva como a alteração legislativa; a flutuação da jurisprudência dos tribunais; a mudança do estado de fato da lide; a situação financeira de uma das partes em casos de alimentos; a modificação do conjunto probatório de uma fase para outra do processo ou da audiência; a comprovação de falsidade de documento essencial do pedido, etc. Há, também, muitas situações de natureza subjetiva e que fazem parte do labirinto dos sentimentos. O Juiz é um ser humano como todos os demais. Não é uma máquina. A sua convicção é formada pela livre apreciação da prova que é filtrada pelo seu estado de alma.